Sistema do país para ser pago o subsídio à pessoa que sustenta a criança até e a se formar o ginásio (até o primeiro dia 31 de março após atingir 15 anos). Há limite de acordo com a renda). Como regra, não será pago caso não esteja morando no Japão. Porém, haverá caso em que será pago nos estudos no exterior e outros. O pagamento do subsídio será pago em fevereiro, junho e outubro (dia 15 de cada mês), em 3 vezes até a parte do mês anterior.
(2) Subsídio de Amparo Infantil
Sistema do país pago para a família só com a mãe e filhos ou só com o pai e filhos. Será pago até o dia 31 de março após a criança completar 18 anos, porém caso for criança portadora de deficiência acima de grau médio, será pago até atingir 20 anos. No caso do pai ou a mãe tiver deficiência de grau grave também será pago o Subsídio de Amparo Infantil. Há limite de acordo com a renda. O pagamento do subsídio será em janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro no (dia 11 de cada mês), em 6 vezes até o valor referente ao mês anterior.
(3) Subsídio Especial de Amparo Infantil
Sistema do país pago ao pai ou mãe ou responsável que sustenta a criança menor de 20 anos, portadora de deficiência regular física ou mental. Há limite de acordo com a renda e caso a criança estiver na Instituição de Assistência não será pago.
Notificação da Situação Atual do Subsídio Infantil e Subsídio Especial
Os beneficiários do Subsídio Infantil, será necessário entregar a “Notificação da Situação Atual do Subsídio Infantil e Subsídio Especial” em junho 1 vez ao ano. Isto será para verificar sobre a renda do beneficiário e a situação do sustento e outros, para poder continuar pagando o subsídio portanto, a sua entrega é importante para a inspeção.
Requerimento
Quando
Trâmites
Será Necessário
Subsídio Infantil
Nascimento, mudou para esta cidade, fazer os trâmites em 15 dias
Subsídio Infantil
1. Carimbo (não poderá ser shachihata) 2. Caderneta bancária do requerente 3. Cartão do Seguro de Saúde do Requerente 4. My Number do requerente e do cônjuge 5. Caso esteja vivendo separado da criança por motivo do serviço, etc, o “My Number” da criança
Subsídio de Amparo Infantil
Se for necessário o subsídio para o sustento da criança menor de 18 anos
Subsídio de Amparo Infantil
1. Koseki Tohon do (pai, mãe ou de quem sustenta) do solicitante *Documento mencionando sobre a situação atual e a questão da comprovação do divórcio e óbito 2. Koseki Tohon da criança 3. Atestado de Residência de todos da família 4. Caderneta da Pensão 5. Cartão do Seguro de Saúde (do requerente e da criança alvo) 6. Caderneta bancária do solicitante 7. Contrato do apartamento (da pessoa residente no apartamento) 8. Documento que possa verificar o no do My Number do solicitante e da criança 9. Carimbo (não poderá ser shatihata) 10. Certidão de Nascimento (requerente e criança) e a tradução do mesmo 11. Atestado de comprovante de solteiro e a tradução 12. Outros documentos necessários
Subsídio Especial de Amparo Infantil
Se for necessário para o sustento da criança menor de 20 anos, portadora de deficiência regular física ou mental
Subsídio Especial de Amparo Infantil
1. Koseki do solicitante e da criança alvo 2. Atestado Residencial de todos da família 3. Diagnóstico do Certificado de deficiência (haverá caso que o diagnóstico poderá ser abreviado) 4. Carimbo (não poderá ser shachihata) 5. Caderneta Bancária do requerente 6. Caderneta da Deficiência Mental da criança alvo, Deficiência Física (somente os que possuem) 7. My Number do requerente, cônjuje, pessoa com dever de sustentar e da criança alvo) 8. Cartão de Permanência 9. Passaporte 10. Outros documentos necessários
Notificação da Situação Atual para o Subsídio Infantil
Necessário a Notificação da Situação Atual em junho, 1 vez ao ano
Notificação da Situação Atual do Subsídio Infantil e Subsídio Especial
1. Notificação da Situação Atual do Subsídio Infantil e Subsídio Especial 2. Cartão do Seguro de Saúde (Seguro Social ou Nacional). 3. Cartão de Permanência (do requerente e da criança menor de 18 anos). 4. Passaporte (do requerente e da criança menor de 18 anos) *O requerente que mudou para Minokamo após dia 2/jan, algo que comprove o endereço que residia no dia 1/jan (ex: Cartão de Permanência, etc)
4. Creche
A Creche é o local que cuida das crianças no lugar da família devido ao trabalho, doença, nascimento, cuidados de enfermo, etc.
Sobre detalhes, favor consultar a Seção da Criança.
《Creche》
Requerimento
Quando
Trâmites
Será necessário
Inscrição
Período da inscrição: dia 1 de novembro ~ 30 de novembro
<Caso queira ingressar imediatamente> Prazo da Inscrição: dia 5 e 20 de cada mês Poderá se inscrever a partir de 1 mês antes da data que deseja ingressar. Caso do retorno da licença maternidade, poderá se inscrever a partir de 3 meses antes
Pedido de Inscrição
1. Requerimento da Decisão do Subsídio da Creche e Educação 2. Requerimento da Inscrição 3. Carimbo (que seja com a almofadinha de tinta. Carimbo de borracha. Não poderá ser outros carimbos fáceis de mudar de formato) 4. Cartão “My Number” dos pais e responsáveis e da criança requerente, antes de ingressar na escola. 5. Atestado de pagamento dos impostos, Atestado de Renda e Tributaçãoou Atestado de Isenção (o cálculo da taxa da creche de abril a agosto será calculado do ano fiscal anterior e a parte do mês de setembro a março será do ano fiscal deste ano) *Necessário dos pais e de outros com dever de sustentar. *Será necessário a entrega, somente da família que veio da outra cidade para Minokamo, não tendo a informaçao do imposto 6. Lista de Verificação da Solicitação de Matrícula na Creche 7. Documento que comprove o “motivo da necessidade da creche”